NOTÍCIAS
Divisão de débito de financiamento só é válida enquanto durar união estável
22 DE JANEIRO DE 2024
A divisão do débito completo de um financiamento de imóvel no âmbito de uma dissolução de união estável implica o reconhecimento da comunhão da totalidade do bem e impõe às partes um vínculo financeiro que não é razoável.
Esse foi o entendimento da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo para dar provimento, em parte, a recurso contra decisão que estabeleceu a partilha igualitária das dívidas do imóvel e das benfeitorias nele realizadas.
O autor sustentou que, desde a separação, a parte requerida tem feito uso exclusivo do imóvel e que ele não pode ser responsabilizado pelas dívidas constituídas após o fim do relacionamento.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Daniela Cilento Morsello, entendeu que a determinação da partilha deve se referir apenas às parcelas do financiamento pagas ao longo da união, e não ao valor da dívida remanescente.
“Isso porque, a divisão do aludido débito implicaria no reconhecimento da comunhão da totalidade do bem, o que contraria a decisão anteriormente proferida, além de impor às partes que, após o término da união, mantenham um vínculo financeiro por mais 326 meses, correspondente a pouco mais de 27 anos, período equivalente ao prazo remanescente do contrato de financiamento”, registrou.
A julgadora também confirmou que após a separação a parte requerida tem feito uso exclusivo do imóvel tendo feito um contrato de locação com terceiros. “Nesse diapasão, não tendo sido impugnada pelas partes a decisão parcial de mérito, que determinou a partilha dos direitos relativos ao imóvel, tão somente, na porcentagem equivalente ao que foi pago na constância da vida em comum, de rigor reconhecer que o restante da dívida ficará a encargo do convivente que ficou como bem”, resumiu.
Por outro lado, a desembargadora negou o pedido de partilha das dívidas relacionadas à viagem do casal e procedimentos estéticos da parte requerida e também a exclusão do automóvel da divisão. A decisão foi unânime.
A parte autora do recurso foi representada pelos advogados Nugri Campos e Mirela Pelegrini.
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Portal CNJ
Justiça Itinerante realiza primeira ação do ano no interior do Amazonas
26 de janeiro de 2024
O Núcleo de Justiça Itinerante do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) iniciou, na segunda-feira (22/1), a...
Portal CNJ
Tribunal do Mato Grosso lidera iniciativa de fomento à inovação pública
26 de janeiro de 2024
Na busca por eficiência e modernização na gestão pública, o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso...
Portal CNJ
Pagamentos em ações trabalhistas aumentam 20% e superam R$ 5 bilhões no RS
26 de janeiro de 2024
A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul garantiu, em 2023, o pagamento de R$ 5,2 bilhões a trabalhadores que...
Portal CNJ
Justiça do Trabalho de Mato Grosso aprova programa de equidade e diversidade
26 de janeiro de 2024
A primeira sessão do Tribunal Pleno de 2024 aprovou a Política de Gestão da equidade de Raça, Gênero,...
Portal CNJ
Justiça goiana promove 2º segunda edição do bloco contra a violência doméstica
26 de janeiro de 2024
A Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, realiza a segunda edição do...