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Migalhas – Testamento no planejamento sucessório: aspectos legais e práticos
09 DE JANEIRO DE 2024


Um testamento bem elaborado pode ser uma ferramenta de extrema utilidade quando falamos em planejamento sucessório, equilibra interesses pessoais com as disposições legais e assegura que a vontade do indivíduo seja respeitada.

O testamento, conforme estabelecido no Código Civil Brasileiro (lei 10.406/02), é uma peça-chave no planejamento sucessório, servindo como a expressão definitiva da vontade de uma pessoa em relação à distribuição de seu patrimônio após a morte. Este artigo oferece uma visão aprofundada da importância do testamento, abordando detalhadamente suas vantagens e desvantagens, além de explorar os diferentes tipos existentes – público, cerrado e particular.

Importância do testamento no planejamento sucessório:

O testamento transcende a sua função como um mero documento; ele representa a vontade final e incontestável do testador, assegurando uma sucessão planejada e respeitosa de seu legado. Isso é crucial em cenários onde os desejos pessoais do testador divergem da sucessão legítima automática, definida por lei.

Uma de suas vantagens é a flexibilidade e autonomia, pois nele o testador pode dispor de seus bens de acordo com suas preferências pessoais, observando a parte legítima dos herdeiros necessários. Por exemplo, um indivíduo sem filhos pode escolher deixar uma parte significativa de seu patrimônio para instituições de caridade ou amigos próximos, algo que a sucessão legítima não permitiria.

Outra vantagem também é a prevenção de disputas, um testamento bem elaborado pode prevenir disputas entre herdeiros. Por exemplo, em famílias onde há mais de um casamento e filhos de diferentes relacionamentos, um testamento pode especificar claramente a partilha dos bens, evitando litígios e ressentimentos.

Além disso, o testamento permite decisões que vão além das questões patrimoniais, como a nomeação de tutores para filhos menores, garantindo que alguém que seja da confiança do testador exerça essa atribuição.

Outra característica que faz dele uma opção interessante é sua adaptabilidade, pois o testador pode alterá-lo ou revoga-lo a qualquer momento, em resposta a mudanças de vida, como casamento, divórcio ou nascimento de filhos, assegurando que o documento esteja sempre alinhado com suas circunstâncias atuais.

No entanto, ao levar em consideração a elaboração de um testamento, aquele que pretende fazê-lo deve estar atento para alguns pontos, um deles é a necessidade de ação judicial para sua validação. Essa ação deverá ser proposta após o óbito do testador, o que acaba sendo um inconveniente pelo risco de atrasar o andamento do processo de inventário. Outra desvantagem é o risco de contestação. Em casos de dúvida sobre a capacidade mental do testador ou influências externas, o testamento pode ser contestado, levando a disputas legais prolongadas. Sabemos que essas situações têm um enorme potencial para acontecer, pois ao prestigiar alguém em um testamento, na maioria das vezes, o testador acaba preterindo outra pessoa, gerando insatisfações e ressentimentos que podem culminar na insurgência quanto ao disposto no documento.

Tipos de testamento e suas características: 

Testamento público (Art. 1.864, CC):

O testamento público é realizado no tabelionato de notas e exige a presença de duas testemunhas neutras, que não podem ser beneficiadas pelo documento. Estas testemunhas comprovam que o testador está lúcido e livre de coações externas. Este tipo de testamento é registrado em um local público e no Registro Central de Testamentos – RCT, facilitando consultas futuras. Apesar de ser um documento público, seus detalhes permanecem confidenciais até o falecimento do testador.

Essa modalidade é de longe a que oferece maior segurança jurídica, pois a presença do tabelião e testemunhas dificultam a contestação do documento a posteriori.

Testamento particular

O testamento particular não requer registro em cartório. No entanto, sua validade legal é assegurada pela assinatura de três testemunhas. Este formato permite que o testador elabore seu testamento sem a presença de um tabelião. As principais vantagens dessa modalidade são privacidade, conveniência e custo-benefício, pois o testador pode fazer em qualquer lugar em que se encontre e sem os custos das despesas cartorárias. Porém, a chance de invalidação do documento é alta.

Testamento cerrado

O testamento cerrado funciona semelhante ao público, no entanto, há uma cerimônia de fechamento de modo que apenas o testador sabe o conteúdo do documento. Em geral, algumas pessoas escolhem por conta da cerimônia. No entanto, neste tipo de documento, o testador se encontra mais vulnerável por conta de ser o único que conhece os detalhes do testamento. Assim, existem alguns fatores que colocam em risco sua validade que só serão descobertas quando ele for aberto, ou seja, após o falecimento. Portanto, o esforço pode ter sido em vão. Neste caso, o testador pode não considerar os 50% destinados aos herdeiros legítimos, por exemplo, e, deste modo, seus desejos não poderão ser cumpridos à risca. De maneira geral, este tipo de testamento precisa ser feito da seguinte forma: deve ser escrito de próprio punho, lido por quem escreveu na presença de testemunhas, não pode ter rasuras nem espaços em branco, caso escrito por meios eletrônicos.

É preciso registrar, por fim que a escolha entre os tipos de testamento – público, cerrado ou particular – deve ser baseada nas necessidades individuais, contexto familiar e aconselhamento jurídico profissional, pois apesar dos desafios associados à homologação judicial e à possibilidade de contestação, as vantagens em clarificar as intenções do testador e evitar disputas familiares são imensas

 

Fonte: Migalhas

 

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