NOTÍCIAS
No Rio de Janeiro, Justiça Itinerante inicia atividades do ano em Nova Iguaçu
31 DE JANEIRO DE 2024
A primeira ação do programa Justiça Itinerante deste ano foi marcada pela celebração de casamentos e redesignação de gênero. Numa iniciativa que reuniu diversos órgãos públicos e milhares de moradores, no último sábado (27/1), em Nova Iguaçu, Baixada Fluminense, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) juntou-se ao mutirão de serviços para aproximar o Judiciário da população.
Foi o caso de Amanda Reis Martins e Débora Martins Gomes, um casal que, após sete anos juntas, decidiu oficializar sua união. “Como somos uma família LGBT, sempre tivemos preocupação com os nossos direitos. Oficializar nosso casamento significa garanti-los”, explicou Amanda. O momento representou mais do que um procedimento legal; simbolizou a realização de um sonho para as duas. “Depois de sete anos, provamos que nosso amor é para a vida”, refletiu Débora sobre a jornada do casal.
No atendimento ao lado, as lágrimas percorriam o rosto da jovem Stefani dos Santos assim que trocou alianças com Gabriel da Silva. O casal, junto há três anos e pais do pequeno Gael, celebrou sua união estável. “Este é um momento muito importante na nossa história”, compartilhou Stefani, evidenciando que a Justiça Itinerante facilita momentos significativos na vida das pessoas.
Já Thiago Ferreira da Silva, 29 anos, atendido logo depois, viu na Justiça Itinerante uma oportunidade para reconhecer sua identidade de gênero, e expressou alegria e alívio por finalmente realizar um sonho de infância. “Hoje, eu mudei tudo, não apenas o meu físico, mas também minha vida”, disse Thiago, refletindo a importância desse serviço.
Com cinco anos de atuação no município, a juíza Simone Lopes destacou a relevância do programa na região. “A Justiça Itinerante traz cidadania para as pessoas, regularizando uniões estáveis, documentações, divórcios e reconhecimentos de paternidade. É fomentar cidadania, resolver problemas, fazer com que a Justiça preste seu serviço”.
Para a juíza Caroline Rossy Brandão, o programa representa a materialização do conceito de justiça. Atuando desde 2015 em diversas frentes itinerantes, ela destacou a importância de levar a cidadania às comunidades. “É uma desconstrução da imagem tradicional do juiz e uma aproximação real com as necessidades da população”, enfatizou
Opinião semelhante tem a juíza Daniele Pires Barbosa. Acostumada a lidar todos os dias com a população na Central de Audiência de Custódia de Benfica, ela afirma que a Justiça Itinerante reflete uma mudança significativa na rotina do magistrado. Antes confinada no gabinete, agora atuando diretamente com a população. “Nós trazemos a justiça para perto das pessoas, em um contato direto e humano, algo que vai muito além do que aprendemos nos cursos de Direito”, ressalta Daniele.
A ação social para acesso a direitos em Nova Iguaçu contou com a participação do Ministério Público, Defensoria Pública, Governo do Estado, Detran e Prefeitura.
Fonte: TJRJ
The post No Rio de Janeiro, Justiça Itinerante inicia atividades do ano em Nova Iguaçu appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
Em 2023, atendimentos na Casa da Mulher Alagoana ultrapassaram 1.700
09 de janeiro de 2024
A Casa da Mulher Alagoana é um espaço humanizado, com atendimento multidisciplinar que atende mulheres vítimas de...
Anoreg RS
Migalhas – Testamento no planejamento sucessório: aspectos legais e práticos
09 de janeiro de 2024
Um testamento bem elaborado pode ser uma ferramenta de extrema utilidade quando falamos em planejamento sucessório,...
Anoreg RS
Migalhas – O marco temporal das terras indígenas – Constituição é clara ao demarcar marco temporal das terras indígenas
09 de janeiro de 2024
O Congresso derrubou o veto presidencial ao marco temporal das terras indígenas. A lei, promulgada por Rodrigo...
Anoreg RS
TJSP – Posse administrativa do Conselho Superior da Magistratura e da diretoria da EPM
09 de janeiro de 2024
Cerimônia será hoje (8), com transmissão ao vivo.
Anoreg RS
Câmara dos Deputados – Comissão aprova dissolução do casamento se for declarada a morte presumida de um dos cônjuges
09 de janeiro de 2024
Pelo texto, não basta a presunção da morte de um cônjuge para que o casamento seja dissolvido