Publicada em 25 de janeiro de 2024
A Corregedoria Nacional de Justiça abriu consulta para que todas as corregedorias dos tribunais do país possam, até o dia 2 de fevereiro, enviar sugestões para a regulamentação do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) aplicável a magistrados e delegatários de serviços notariais e de registro, como solução consensual de conflitos de ordem disciplinar.
O TAC funcionará como um instrumento alternativo à abertura de processo administrativo disciplinar (PAD) em caso de faltas cometidas por juízes, juízas, tabeliães e registradores de serventias extrajudiciais, conforme alteração recente do Regimento Interno do CNJ.
Com o novo provimento, a ideia é que a Corregedoria Nacional proponha ao investigado a celebração de um TAC como medida suficiente para a prevenção de novas infrações e promoção da cultura da moralidade e da eficiência no serviço público.
Pela proposta inicial apresentada pela Corregedoria Nacional de Justiça, para a celebração de TAC, as infrações têm de ser consideradas de menor potencial de lesividade a deveres funcionais e o magistrado tem de ser vitalício. Além disso, o magistrado não pode estar respondendo a outro processo administrativo disciplinar, não ter sido apenado disciplinarmente nos últimos três anos e não ter celebrado TAC (ou outro instrumento semelhante) nesse mesmo período.
Caso haja a celebração do TAC, o investigado assume o compromisso de reconhecer a irregularidade da conduta cometida e cumprir as demais condições estabelecidas no acordo. No rol de condições estão a correção de conduta, a retratação, a reparação do dano, a participação em cursos oficiais de capacitação e aperfeiçoamento, a suspensão do exercício cumulativo e remunerado de funções judiciais, entre outras condições que poderão ser estabelecidas.
Consulte aqui a minuta do provimento posto a consulta pela Corregedoria Nacional de Justiça.
Texto: Ana Moura
Edição: Beatriz Borges
Agência CNJ de Notícias
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